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quinta-feira 2 maio 2024
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Lula é dispensado de comparecer a depoimentos das 87 testemunhas de defesa

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região atendeu pedido da defesa do ex-presidente

Lula é dispensado de comparecer a depoimentos das 87 testemunhas de defesa | Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / CP

Lula é dispensado de comparecer a depoimentos das 87 testemunhas de defesa | Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / CP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer às audiências em que serão ouvidas as 87 testemunhas arroladas pela sua defesa. A decisão liminar foi tomada nessa quarta-feira no final da tarde pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias.

Lula será interrogado pelo juiz Sérgio Moro na próxima quarta, dia 10, em Curitiba. O juiz havia solicitado que o ex-presidente estivesse presente nos depoimentos.

A defesa de Lula impetrou habeas corpus no início da tarde de ontem. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou que o direito de presença é uma faculdade do réu e que o juiz não pode impor ao réu o comparecimento aos depoimentos das testemunhas.

Brunoni apontou que no sistema processual vigente o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado”.

Baseado nesse argumento, Brunoni afirmou que “não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”.

“O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”, escreveu Bunoni.

O processo

Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para as diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente.

Nesta denúncia, a propina, equivalente a percentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44. Por meio do esquema, diz a denúncia, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.

Correio do Povo




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