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quarta-feira 15 maio 2024
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Lei Maria da Penha: Depois de 12 anos, como está sua eficiência? – Nara Queiroz.

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Lei Maria da Penha: Depois de 12 anos, como está sua eficiência?

Caro leitor, depois de uma semana afasta, motivo, estar em formação, venho comentar um pouco sobre a Lei Maria da Penha e seus doze anos em vigor, sua eficiência e suas fragilidades, tendo em vista estarmos no mês, em que se comemora o dia Internacional da Mulher.

Minhas amigas pessoais e do facebook, sabem que não parabenizo as mulheres nesta data, por entender que ainda não temos nada de concreto para comemorarmos, ainda vivemos em uma sociedade machista, patriarcalista, preconceituosa, e tem mais, o maior preconceito é da própria mulher, que acha que mulher não sabe fazer certas coisas ou que não pode fazer, por ser o chamado sexo frágil ou coisa de “homem”.

No ano de 2006, foi promulgada a lei que levou o nome de uma mulher vítima de violência,  a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, intuito desta lei foi proteger as mulheres vítimas de seus companheiros/maridos agressores, humilhações e outros tipos de violência.

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

Art. 4o  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

No entanto, sua eficiência existe quando o poder público desenvolve políticas públicas, para proteger a mulher, como por exemplo, as delegacias especializadas para mulheres vítima de violência doméstica, programas na área da saúde com: exames preventivos, pré-natal, saúde física da mulher ( digo física), por que a mental está longe de ser lembrada, abrigo para mulheres vítimas deste tipo de violência e seus filhos.

Nesta semana que estive fora soube da existência de um projeto, em que o objetivo vai além de abrigar mulheres vítimas de violência doméstica, este projeto quer formar mulheres para o mercado de trabalho e lhe dar condições de sustento seu e de seus filhos, e com isso saírem da posição de vítima, para a posição de sucesso, liberdade, paz, tranquilidade, valorização, sair da posição de violentada.

Em contra partida, ouço relatos de mulheres vítimas de violência, desde criança, umas nem acham que são violentadas e outras inventam histórias para assim protegem seus agressores de alguém denunciar, usam a frase: “tudo em nome dos filhos ou da não exposição da família”, umas se acham culpadas por serem agredidas, outras acham que devem sair sozinhas, para não serem taxadas de estarem se vitimando e assim seguem suas vidas.

Quem nunca ouviu uma história do tipo “seu olho está roxo? Sim bati na fechadura da porta ou quebrou o braço? Sim, cai da escada, como? Há resvalei”.

Certo, dia ouvi uma história, achei criativa, a mulher estava com o dente da frente quebrado e ao ser indagada de como tinha quebrado o dente, imediatamente respondeu: “ cai e bati na escada”, detalhe, a escada só tinha um degrau, mas o casamento estava por um” fio”, o marido tinha uma amante e ela tinha uma filha pequena, a mulher não tinha profissão. Será que diante do contexto ela caiu mesmo e bateu a boca na escada? Nunca saberemos, mas ela sabe.

Outra bem interessante foi: “estou com duas costelas trincadas, ao ser questionada, por um membro da família de como teria trincada a costela a mulher respondeu de tanto tossir, a diferença desta história para a anterio é que essa tem profissão, trabalha fora, mas tem um sonho que é ter uma família do tipo convencional, “ papai, mamãe e filhinhos…”, ou seja, os filhos estão em primeiro lugar sempre.

A pergunta que não quer calar: O que leva mulheres de classe baixa, média, ou alta a aceitarem serem espancadas, humilhadas, ofendidas, violentadas? Que tipo de política Pública está faltando? Onde a Lei Maria da Penha está falhando?

Para mim uma resposta seria: a lentidão do sistema judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha, a demora na punição do agressor, que gera medo nas vítimas, a falta de amparo do poder público, as diferenças salariais, o patriarcalismos, dentre outras.

Que um dia, nós mulheres possamos comemorar o nosso dia, o dia em que tenhamos união entre nós, que uma ajude a outra, que quando tivermos o poder em nossa mão, saibamos nos proteger, que nós não tenhamos que esperar pelo homem nos dar valor, que não tenhamos que aguardar projetos do poder público para nos proteger, que nós sejamos nossa proteção, que nossos filhos sejam nossas benção e não motivo de nos anularmos.

Essa é minha homenagem ao dia Internacional da Mulher, no mês da mulher.

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

 

 

 




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