Ao analisar o processo, a magistrada destacou que o Parque Zoológico, além de abrigar uma ampla diversidade de espécies, desempenha papel crucial na preservação ambiental, educação e sensibilização da sociedade. Em seu entendimento, a comercialização dos animais, sem critérios rigorosos para seleção dos compradores e sem garantias de continuidade dos cuidados afronta os princípios de proteção animal e a legislação ambiental vigente.
A juíza citou a ausência de exigências específicas em relação aos arrematantes, como infraestrutura ou antecedentes que comprovem aptidão para cuidar dos animais; o critério de “menor preço” como fator determinante para a alienação e a inexistência de restrições para pessoas condenadas por crimes ambientais participarem do leilão.“A comercialização desses animais por meio de um leilão de ampla participação, sem qualquer exigência específica, implica uma mudança de finalidade incompatível com os princípios que regem a gestão pública da biodiversidade e do patrimônio ambiental”, afirmou.
Ainda na decisão, a magistrada proibiu a entrega dos animais aos eventuais arrematantes até que seja analisado o mérito da ação, considerando os riscos de danos irreparáveis aos animais e ao meio ambiente. O Estado foi intimado a apresentar informações detalhadas sobre o resultado do certame.
Correio do Povo