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sábado 12 outubro 2024
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Justiça revoga mandado de prisão contra cantor Gusttavo Lima

Justiça revoga mandado de prisão contra cantor Gusttavo Lima
Desembargador determinou afastamento da suspensão do passaporte e demais medidas cautelares
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Foto: YouTube / Reprodução / CP

Justificativas para a prisão preventiva constituem “meras ilações” e “considerações genéricas”, diz decisão

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou nesta terça-feira, 24, a ordem de prisão contra Gusttavo Lima – nome artístico de Nivaldo Batista Lima, um dos mais famosos cantores sertanejos do País. Ele é suspeito de envolvimento em lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais.

O magistrado também determinou o afastamento da suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares. No dia anterior, a juíza Andrea Calado havia determinado, no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco, a prisão de Gusttavo Lima, suspeito de envolvimento em lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais.

Outra suspeita é de que o artista tenha ajudado outros alvos da polícia – o dono de uma bet e sua mulher – a escaparem da Justiça durante viagem à Grécia, após a operação ser deflagrada. A justificar a revogação da prisão de Gusttavo Lima, o desembargador afirmou que, na decisão da juíza de primeira instância, a “fundamentação não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

Eduardo Guilliod Maranhão escreveu também que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar.”

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O cantor Gusttavo Lima também é suspeito de auxiliar o empresário José André da Rocha Neto e a sua mulher, Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, a fugirem da polícia após terem tido prisão preventiva decretada na Operação Integration. Sobre essa acusação, o desembargador afirmou que o embarque dos dois ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024.

“Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o magistrado. O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão é o mesmo que determinou na noite de segunda-feira, 23, a soltura da influenciadora Deolane Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina, em Buíque, na região do Agreste.

Além de Deolane, o magistrado também pediu a soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra, também presos de forma preventiva, ao acatar um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário. A soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou por meio de habeas corpus que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia” por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar a prisão dos indiciados.

Correio do Povo



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