Além de sair em defesa da vida, magistrado apontou ausência de dados científicos que possam comprovar alteração de quadro
Na sentença, o magistrado ainda mencionou a ausência de dados científicos para embasar pedido. “Inexiste qualquer ato ilegal editado pelo governo do estado do Rio Grande do Sul. É fundamental se dizer que as medidas se mantêm necessárias, neste momento, com o fito de preservar a sociedade, combater a epidemia, sendo, de outro lado, essencial para que o sistema de saúde em geral não entre em colapso. Uma mudança do quadro atual demandaria embasamento científico”, assinalou.
No pedido de liminar, Eric Lins, que integra a base governista no Parlamento, sustentou que “a queda na arrecadação não tem nada a ver com dinheiro, mas sim com vidas”. Após a negativa, o democrata informou que vai recorrer de decisão. Para Lins, o magistrado tratou o pedido como uma “ação vulgar, ordinária, anulatória de ato administrativo simples”.
Correio do Povo e Rádio Guaíba