Entre os partidos, o que teve o maior número de candidaturas inaptas, localmente, é o União Brasil, com seis; seguido do Podemos, PSB e Solidariedade – todos com cinco
O prazo para as análises terminou oficialmente nessa segunda-feira, 20 dias antes da data marcada para a votação em primeiro turno das eleições. O TSE é responsável por julgar a candidatura dos postulantes à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais e distrital são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos 26 estados e do Distrito Federal.
Dos 1.783 pedidos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, 878 tiveram a candidatura indeferida (49,24%), 872 renunciaram à disputa (48,9%), 16 não chegaram a ter o pedido analisado, por fatores como documentação incompleta (0,9%); 14 tiveram pedido cancelado (0,79%) e três candidatos tiveram o registro inviabilizado por terem morrido (0,17%).
No caso dos candidatos considerados aptos, 25.337 foram totalmente regularizados (95,3%); 997 tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso (3,75%), e 51 tiveram o pedido deferido, mas houve recurso de outras partes, como do Ministério Público Eleitoral (0,19%). Outros 193 seguem com julgamento pendente de conclusão (0,73%) e três não chegaram a ter o pedido analisado (por fatores como documentação incompleta; 0,01%), mas recorreram.
Conforme o TSE, os candidatos que aparecem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão o nome incluído nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões futuras da justiça eleitoral. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.
Como não é possível saber se a decisão final vai ou não ser favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízo para o postulante e para a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, ficando “congelados” e sendo validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferiu a candidatura.
Presidenciáveis
Entre os 13 pedidos de candidatura à Presidência da República, 11 tiveram os pedidos deferidos: Ciro Gomes (PDT), Constituinte Eymael (Democracia Cristã), Felipe d’Ávila (Novo), Jair Bolsonaro (PL), Léo Péricles (Unidade Popular), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Padre Kelmon (PTB), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lucia (PSTU).
Roberto Jefferson (PTB) teve o pedido indeferido e Pablo Marçal (PROS) teve a candidatura cancelada pelo próprio partido.
RS
No Rio Grande do Sul, o TSE recebeu um total de 1.433 candidaturas e, dessas, 1.383 foram consideradas aptas, com 1.330 candidatos totalmente regularizados (96,19%). Outros 45 tiveram o pedido indeferido, mas ingressaram com recurso (3,25%), um teve o pedido deferido, mas enfrenta recurso, e sete seguiam, no início da noite desta terça, com julgamento pendente de conclusão (0,51%).
Além disso, 50 candidaturas foram consideradas inaptas. Desse total, 40 renunciaram à disputa (81,63%), nove tiveram a candidatura indeferida (18%) e uma teve o pedido inviabilizado devido a morte do candidato (2%).
Entre as siglas, o partido com o maior número de candidaturas inaptas é o União Brasil, com seis; seguido do Podemos, PSB e Solidariedade – todos com cinco.
*Dados atualizados junto ao TSE às 19h14 do dia 13/09/2022