O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o diploma do deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Gilmar Sossella, PDT. O julgamento foi realizado na tarde de terça-feira pelo Pleno do Tribunal. Dos seis desembargadores, cinco votaram pela cassação. Sossela foi acusado pelo Ministério Público Federal de coagir servidores do Parlamento Gaúcho para a compra de ingressos no valor de R$ 2,5 mil de um jantar de campanha. O relator Luiz Felipe Brasil Santos isentou o deputado, mas os outros desembargadores votaram pela cassação. O procurador Marcelo Beckhausen, em sua manifestação, reforçou as acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral.
O deputado tem agora três dias para ingressar com recurso de embargos de declaração. Enquanto isso, ele permanece no cargo. Caso o TRE rejeite o recurso, ele perderá o mandato. O TRE, desta forma terá que recalcular a composição do Legislativo, sem levar em consideração os 57.490 votos feitos por ele no terceiro mandato. No caso de confirmação da cassação, o parlamentar ficará inelegível pelo período de oito anos, conforme a legislação atual.
O deputado tem agora três dias para ingressar com recurso de embargos de declaração. Enquanto isso, ele permanece no cargo. Caso o TRE rejeite o recurso, ele perderá o mandato. O TRE, desta forma terá que recalcular a composição do Legislativo, sem levar em consideração os 57.490 votos feitos por ele no terceiro mandato. No caso de confirmação da cassação, o parlamentar ficará inelegível pelo período de oito anos, conforme a legislação atual.
O que diz a defesa do deputado
De acordo com o advogado do deputado, Décio Itiberê, a votação do Pleno foi equivocada e não apresentou argumentos suficientes para embasar a decisão. Agora, após a publicação do acordão eles ingressarão com um embargo de declaração para esclarecer fatos obscuros, depois irão ingressar com recurso especial em Brasília. A decisão é em primeira instância e, por isso, no entendimento da assessoria jurídica do deputado, não há a necessidade de ele se afastar das atividades da Assembleia Legislativa. “Nosso entendimento aponta que o afastamento deva acontecer somente depois da decisão final”.