Valor referente a indenização de FGTS e aviso prévio terá de ser devolvido após sentença que autorizou demissões
Em decisão publicada nesta terça-feira, a Justiça do Trabalho definiu que o Sindisaúde RS, o Sindicato dos Odontologistas (Soergs) e o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) devem ressarcir os cofres públicos por verbas indenizatórias pagas na rescisão dos contratos de profissionais que estiveram ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A sentença transitou em julgado e determina que, em 30 dias, que os sindicatos devolvam o valor referente a aviso prévio e a indenização de 40% sobre FGTS.
Segundo o juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, “em relação às verbas rescisórias pagas na vigência das tutelas de urgência requeridas pelo sindicato autor e deferidas pelo Juízo, aplica-se o disposto no inciso I do artigo 302 do CPC (Código Penal Civil). Significa que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável”. Dados parciais do Imesf sugerem que os valores a serem ressarcidos podem somar mais de R$ 4,5 milhões.
Entenda o caso
Em 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que declarou o Imesf inconstitucional. Assim, a lei que criou o instituto deixa de existir. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia de continuidade dos serviços
Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs). As entidades argumentaram, na época, ser ilegal substituir servidores concursados pelos funcionários de uma fundação pública de direito privado – caso do Imesf.
Rádio Guaíba