Desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou, nesta terça-feira, a decisão de primeira instância que obrigou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscaras em locais públicos no Distrito Federal.
A desembargadora Daniele Maranhão Costa atendeu ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União contra a decisão dada no último dia 23. Na ocasião, o juiz federal Renato Borelli obrigou o uso de máscara por parte de Bolsonaro.
“O poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância”, sustenta a desembargadora.
Para a magistrada, a existência de uma lei aplicada no Distrito Federal que obriga a utilização de máscara de proteção “esvazia a necessidade de intervenção do poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”.
A decisão se dá após uma liminar dada na semana passada obrigando o presidente a usar o item de proteção em locais públicos no Distrito Federal. O juiz argumentou que a conduta mostra “claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal”, que nada vem fazendo para “fiscalizar o uso do EPI”.
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), determinou o uso obrigatório de máscara por toda população a partir de 23 de abril deste ano. No entanto, o presidente circulou sem máscara em locais públicos após essa data.