Julgamento online da anulação do resultado da sentença começou na semana passada
Desembargadores que participam do julgamento virtual dos embargos ajuizados por dois dos quatro réus do Caso Bernardo têm até 10 de dezembro para tomar uma decisão sobre o caso.
Os magistrados que compõem o 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apreciam os embargos infringentes e de nulidade oferecidos pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz. A defesa dos réus pode apresentar embargos em decorrência de voto vencido de um desembargador, que anulava o júri com relação a Boldrini e Evandro Wirganovicz.
O julgamento online da anulação do resultado da sentença teve início na última sexta-feira. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do RS indeferiu pedido do Ministério Público do RS para adiamento da sessão para o dia 10 de dezembro.
O MPE pedia por julgamento presencial para sustentar oralmente o parecer. A procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos, responsável pelo parecer do MPE no processo, afirmou que não há nulidades no julgamento.
E destacou que a decisão do júri de Três Passos está em conformidade com a ‘extensa e sólida prova indiciária’. “A nossa manifestação foi no sentido de desprover os recursos de todos os réus”, destaca.
No júri, ocorrido em março de 2019, o pai de Bernardo, a madrasta, uma amiga e o irmão da amiga foram condenados pelo homicídio da criança. Leandro Boldrini, pai de Bernardo, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
A madrasta, Graciele Ugulini, teve a pena fixada em 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.
A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, foi condenada a 22 anos e 10 meses de prisão e seu irmão, Evandro Wirganovicz, a nove anos e meio.