Placar é de 2 a 0 para liberar repasse por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira
O julgamento sobre o compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial foi suspensa para realização da sessão solene, no plenário, em homenagem ao centenário de nascimento do ministro Djaci Falcão. A votação será retomado na próxima quarta. O placar no Supremo Tribunal Federal (STF) está em dois a zero para liberar repasse por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, com o Ministério Público Federal. Os ministros Alexadre de Moraes e o presidente da Corte, Dias Toffoli, foram os únicos a votar até o momento, porém, divergiram sobre amplitude dos dados que Receita Federal pode compartilhar
Moraes votou contra duas limitações cruciais propostas pelo presidente do STF. Este estabeleceu que procuradores não podem pedir diretamente à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre investigados e que a Receita Federal não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de imposto de renda e extrato bancário. Moraes discordou nos dois pontos.
Em sua argumentação, ele afirmou que a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime. Em seguida, o ministro discordou também quanto à limitação que Toffoli propôs para o antigo Coaf em relação à elaboração dos chamados RIFs. Moraes afirmou que o órgão pode sim elaborar relatórios a pedido do Ministério Público. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.
Moraes, no entanto, ficou do lado de Toffoli diante do principal questionamento levantado pelos demais ministros, que ainda nem sequer votaram: a possibilidade de o julgamento em questão atingir as atribuições da UIF. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello opinaram que o debate deve ficar limitado à troca de dados da Receita, pois é esse o objeto da ação discutida desde a primeira instância.
Foi por decisão individual do presidente da Corte, Dias Toffoli, que o Coaf entrou no julgamento. O caso anteriormente tratava de compartilhamento de dados da Receita em um processo contra donos de posto de gasolina em Americana-SP. Em uma decisão monocrática, no entanto, Toffoli em julho mandou parar todos os casos em que o Ministério Público Federal se valeu de dados da Receita e do Coaf sem uma prévia autorização da Justiça.
A sessão foi suspensa por volta das 16h30min, com uma indefinição sobre se a decisão vai alcançar o Coaf. No entanto, uma intervenção do ministro Edson Fachin ajudou a esclarecer um outro ponto essencial: o de que, após o julgamento, será revogada a liminar que Toffoli concedeu e resultou na suspensão de centenas de casos criminais em apuração no País. A consequência deve ser a retomada de investigações paralisadas, mas isso ainda vai depender dos termos exatos definidos ao final do julgamento no Supremo. A situação de cada caso específico também deverá ser analisada pelo juiz competente.