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sábado 23 novembro 2024
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Juiz vê criminalização da política e absolve Temer, Cunha e Geddel

Na avaliação do magistrado, não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação

Decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal,

| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / Divulgação / CP

Decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal,

A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus no processo aberto a partir das investigações do chamado Quadrilhão do MDB. Com isso, a ação penal por suposta organização criminosa foi encerrada, mas o Ministério Público Federal ainda pode recorrer.

A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a presidência e perdeu o foro especial. Na avaliação do magistrado, não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação.

“É força afirmar que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta”, diz um trecho da decisão. “A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política.”

Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.

“Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo”, escreveu ainda o juiz.

A denúncia em questão havia sido apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal apontou Michel Tremer como líder de uma organização criminosa composta por correligionários, que teria atuado em diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados, em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

No final de março, o mesmo juiz absolveu o ex-presidente da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos Portos, também por não considerar que os crimes ficaram provados.

“A absolvição de João Baptista Lima Filho põe fim ao absurdo roteiro ficcional criado pelo Ministério Público Federal, fruto de uma injusta e desmedida ânsia acusatória”, afirmam os advogados Maurício Silva Leite, Alexandre Sinigallia, Paola Forzenigo e Guilherme Pinheiro Amaral, que defenderam o coronel Lima na ação.

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