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domingo 5 maio 2024
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Juiz determina que Eike pague fiança de R$ 52 milhões em cinco dias úteis

Caso empresário não efetue quitação do valor, será encaminhado novamente ao sistema carcerário

Caso empresário não pague valor, será encaminhado novamente ao sistema carcerário | Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / CP

Caso empresário não pague valor, será encaminhado novamente ao sistema carcerário | Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / CP

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu no início da tarde desta terça-feira estabelecer fiança de R$ 52 milhões para o empresário Eike Batista continuar em prisão domiciliar. O pagamento deve ocorrer em até cinco dias úteis ou o empresário terá que voltar ao sistema carcerário.

O fundador do grupo X deixou Bangu, na zona oeste do Rio, no domingo após decisão de sexta-feira do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz de plantão mandou cumprir a decisão e estabeleceu medidas cautelares. Bretas decidiu agora incluir a questão da fiança. Eike, alvo da Operação Eficiência, estava preso desde o fim de janeiro.

O juiz diz na decisão que Eike, assim como seu então “braço direito” Flávio Godinho, é acusado de participar de esquema de corrupção que teria se instaurado no governo do Estado do Rio de Janeiro. Num único caso denunciado teria pago o valor de 16,5 milhões de dólares em propina ao ex-governador Sérgio Cabral. Em outro fato atribuído a Eike, narra-se o pagamento de R$ 1 milhão em propina a Cabral, através de contrato fraudulento com o escritório de advocacia da mulher do peemedebista Adriana Ancelmo.

Bretas diz que ao decretar o bloqueio de ativos dos acusados Eike e Godinho no montante correspondente a 16,5 milhões de dólares (aproximadamente R$ 52 milhões) de cada, verificou-se que, Godinho possuía tal quantia disponível para bloqueio judicial. Já o empresário possuía o valor de R$ 158.260,94 disponível para bloqueio.

“Esse fato pode sugerir, ainda em análise preliminar, que este acusado estaria ocultando valores alcançáveis por sua responsabilização criminal”, diz o juiz. Por isso, entende necessária a decretação de medida cautelar adicional e fixo para o acusado a fiança de R$ 52 milhões.

Correio do Povo




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