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quinta-feira 21 novembro 2024
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Investigação da PF diz que só uma pessoa planejou ataque a Bolsonaro em 2018

Investigação da PF diz que só uma pessoa planejou ataque a Bolsonaro em 2018

Segundo a corporação, Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho no atentado

Foto: Reprodução/Youtube/R7
A Polícia Federal concluiu nesta terça-feira (11) a investigação sobre o atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018. Segundo a corporação, Adélio Bispo de Oliveira, autor do ataque, agiu sozinho. A PF pediu à Justiça que o arquive o inquérito policial sobre o caso. Diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues afirmou ao R7 que “a investigação está encerrada”. As informações são do site R7.Em nota oficial, a PF informou que “concluiu que houve apenas um responsável pelo ataque, já condenado e preso”. Nesta terça, a corporação realizou operação para cumprir mandados de busca e apreensão para nova análise de equipamentos eletrônicos e documentos.

A investigação foi reaberta pela PF em 2022. A ideia era avaliar a hipótese de que existia um mandante para o crime, ocorrido em Juiz de Fora (MG), em setembro de 2018, durante a campanha eleitoral do primeiro turno.

Adélio está internado no presídio federal de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, desde 2018. O autor da facada em Bolsonaro foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, condição em que o paciente não consegue diferenciar fatos criados pela própria mente do que é real.

Facada

Em 6 de setembro de 2018, Bolsonaro era carregado por apoiadores quando foi esfaqueado na barriga. Após o atentado, o então candidato foi internado na Santa Casa de Misericórdia e passou por diversas cirurgias. Durante o procedimento após o ataque, o ex-presidente precisou receber quatro bolsas de sangue e teve implantada uma bolsa de colostomia.

Adélio foi preso em flagrante e disse que havia cometido o crime a mando de Deus. Em 2019, ele foi absolvido impropriamente pelo juiz federal Bruno Savino. A absolvição imprópria é um dispositivo que pode ser aplicado aos réus considerados inimputáveis. Neste caso, o réu não é sentenciado a uma pena, mas deve cumprir medida de segurança. O autor, então, teve a prisão preventiva convertida em internação.

FONTE Correio do Povo



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