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domingo 28 abril 2024
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“Impossível implementar de um dia para o outro”, alega Ranolfo, ao STF, sobre teto de ICMS

Encontro virtual debateu Lei Complementar 194, nesta terça-feira

Foto: Itamar Aguiar/Arquivo/Palácio Piratini

O governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Júnior, alegou, ao participar de uma reunião virtual com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na manhã desta terça-feira, que não há como implementar, “de um dia para o outro” as alterações defendidas pelo governo federal no que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

O assunto debatido era a Lei Complementar 194, proposta pelo Planalto, que limita a 17% ou 18% a cobrança do imposto estadual em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

O encontro havia sido convocado pelo ministro Gilmar Mendes, que busca um acordo sobre a questão. De acordo com Ranolfo, a proposta do LC 194, se for implementada, pode afetar a arrecadação em até R$ 5,2 bilhões por ano no RS, acarretando problemas importantes na prestação dos serviços públicos essenciais, como na área da Saúde, Educação e Segurança.

“Não é possível implementar essa medida da forma como está posta, sem previsibilidade e de um dia para outro. Teremos uma queda brusca de arrecadação que, certamente, vai afetar os serviços para quem mais precisa”, argumentou.

Segundo publicação no site do STF, a União se comprometeu a analisar as sugestões que foram encaminhadas pelos estados até o final desta quarta-feira.

Ação
Mais cedo, governadores de 11 estados e do Distrito Federal entraram com uma ação junto ao STF contra a lei que fixa a alíquota do ICMS para bens essenciais. Os entes pedem que a medida seja declarada inconstitucional e dizem que se trata de um intervencionismo sem precedentes da União.

A lei limita a cobrança do ICMS entre 17% e 18% na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivado de gás natural. Os estados pedem que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar 194/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Na ação, os governadores dizem que se trata de um “intervencionismo sem precedentes da União”. “O governo federal pretende resolver a espiral inflacionária. O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de estados, DF e municípios”, advertem.

A ação é assinada por Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal. Nenhum estado da região Sudeste assinou o documento, protocolado após São Paulo e Goiás anunciarem a redução de alíquota do ICMS de combustíveis para 18% e 17%, respectivamente.

O ICMS representou 86% da arrecadação dos estados em 2021, segundo a ação. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. Como os municípios absorvem 25% do ICMS, esses entes federativos também perderão receitas, complementa a ação.

FONTE Correio do Povo



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