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sexta-feira 22 novembro 2024
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ICMS unificado: secretário da Fazenda do RS admite impacto na arrecadação e questiona constitucionalidade

Senado aprovou, mais cedo, que cobrança do imposto sobre combustíveis se baseie em valor fixo, por litro, e não mais variável, conforme o preço do produto, como ocorre atualmente

Secretário Marco Aurélio Cardoso detalhou mudanças no ICMS com a reforma tributária | Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Nos Estados Unidos, onde participa da comitiva gaúcha que busca atrair investidores para o Rio Grande do Sul, o secretário estadual da Fazenda Marco Aurélio Cardoso admitiu que deve ser “bastante grande” o impacto, em termos de arrecadação, do texto que unifica as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis com base em um valor fixo, por litro, e não mais variável, mediante as variações de preço.

“É um impacto bastante grande, mas a gente [secretários estaduais de Fazenda] ainda não mediu, até porque esse texto não foi acordado com os Estados e o relatório final foi mexido várias vezes”, declarou.

Para Cardoso, também “há dúvida sobre a constitucionalidade do texto”, aprovado hoje pelo Senado. De acordo com ele, “a própria aplicabilidade do projeto é inviável”, conforme a avaliação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a quem o Congresso faculta alterar a forma de cobrança do ICMS, no prazo que os secretários julgarem adequado.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, e agora deve retornar para a análise dos deputados já que, no Senado, sofreu alterações. Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro prometeu sancionar o texto “imediatamente” assim que ele chegar do Congresso.

Segundo a proposta, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha, derivado de gás natural e querosene de aviação deve ser cobrada sobre o valor fixo por litro e não mais pelo preço do produto. Além disso, o imposto vai incidir apenas uma vez no decorrer da cadeia de circulação da mercadoria.

De acordo com o texto, o percentual a ser cobrado vai ser definido mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Ele deve ser uniforme em todo o território nacional, mas pode ser diferenciado, por tipo de combustível. A alíquota pode, ainda, ser reduzida e restabelecida no mesmo exercício financeiro.

O projeto não define uma data para que esse novo regime de cobrança do tributo passe a valer e estabelece que cabe aos estados, por meio do Confaz, implementar a cobrança única do ICMS.

Com relação à cobrança do ICMS nas operações envolvendo diesel, especificamente, a base de cálculo do imposto até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, vai ser a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à fixação.

A escolha pelo diesel, de acordo com a proposta, deve-se ao papel crucial desse combustível para a manutenção da atual cadeia logística brasileira, bem como das operações de transporte coletivo.

Outra mudança estabelecida pelo projeto é que, até o fim de 2022, serão zeradas as alíquotas de PIS/Cofins (interno e importação) sobre o diesel, gás de cozinha, querosene de aviação e biodiesel.

Quanto à definição das alíquotas fixas do ICMS pelo Confaz, o projeto determina que o Conselho deve respeitar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste desses valores, e de seis meses para os reajustes subsequentes, respeitada a anterioridade de 90 dias da data em que tiver sido publicada a última alteração.




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