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quarta-feira 15 maio 2024
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Grupo de delegados aposentados da PF critica ações de Alexandre de Moraes

Mais de 150 policiais assinaram nota oficial questionando as decisões do magistrado

Foto: PF / Divulgação
Um grupo de mais de 150 delegados aposentados da Polícia Federal divulgou, nesta quinta-feira, uma nota oficial repudiando medidas do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial, determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes. No documento, o grupo manifesta “o inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal”.
Entre os autores da nota está o ex-delegado José Francisco Mallmann.

No documento, o grupo cita ainda o artigo da Constituição Federal sobre a liberdade de manifestação de pensamento. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Em outro trecho, a nota salienta, explicitamente, que as recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes “determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos consagrados no referido artigo 5º da Constituição”.

Segundo o grupo, “as medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria-Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal”.

A nota também defende que conversas em grupo privado de troca de mensagens “não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova, conforme entendimento consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça”. Assim, para eles, as medidas de Moraes “configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal”.

Leia a nota na íntegra:
Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinados, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente, manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal, em seu artigo 5o, incisos IV, X e XIII respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

As recentes decisões do Ministro Alexandre de Moraes determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos consagrados no referido artigo 5o da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal.

Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal.

É chegada a hora de romper o espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interessses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro.

Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito , entre eles o ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo “, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas sim apurar aleatória, genérica e globalmente, condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-Ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar “atônito” e observou que “não há crime de cogitação“.

Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal- ADPF, sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas do Jornal Nacional da Rede Globo , na entrevista ao candidato Jair Bolsonaro que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-Ministro Sérgio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.

República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.

Delegados de Polícia Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp.

1 – Amaury Galdino
2- José Dinarte de Castro Silveira
3- Ademir Alves
4- Sidney de Carvalho Guimarães
5- João Fernando Bonczynski


6- Cesar Rebouças
7- Márcio Valério de Sousa
8-Rubem Paulo de C. Patury Filho
9 – Dagoberto Albernaz Garcia
10 – Antônio Flávio Toscano Moura


11 – Onézimo Sousa
12 – José Guedes Bernardi
13 – Sebastião Roberto Dimas
14 – Flávio Araújo Borges
15 – Kercio Silva Pinto
16 – Antonio Carlos Monteiro
17-Augustinho José Câmara Simões
18- Luiza Cristina Lopes Gouveia
19-Jomar Barbosa
20- Raimundo Eustaquio Louzada


21- Silvane Mendes Gouvêa
22- Paulo Miranda Pinto Junior
23 – José Francisco Mallmann
24 – Dorival Pagliaro
25 – Amaro Vieira Ferreira
26 – Geraldo Barizon Filho
27 – Geraldo José Chaves
28 – Claudio Nogueira
29- Maria Christina Dourado e Silva
30- Lucy Elizabeth Silveira Menezes


31- Marinaldo Barbosa de Moura
32 – Elio Inacio de Sousa
33- Reinaldo Ragazzo Boarim
34- João Batista de Paiva
35- Sebastião Pereira de Queiroz
36- Paulo Gustavo de Magalhães Pinto
37 – Antônio Américo Pedroso
38- Fátima Rolim
39- Paulo Roberto Moreira da Silva
40- Ivam Rosa Marques


41- Domingos Luiz Passerini
42- Alberto Paixão
43- Wilson Sales Damazio
44- Manoel Fernando Abaddi
45- José Geraldo de Oliveira
46- Walderi Francisco de Carvalho Oliveira
47- Robinson Fuchs
48- William Santos
49- Gilberto Kroeff
50- Antonio Celso dos Santos


51 – Roberto Precioso Junior
52 – Gilberto de Moraes Castro
53- Airton Vicente
54- Ney Cunha e Silva
55- Galileu Rodrigues Pinheiro
56 – Maria da Graça Dutra de Souza
57 – José Roberto B. Pereira
58 – Rubem Paulo de Carvalho
59 – Judas Thadeu de Vasconcelos Pereira
60 – Cleunice Jacil da Silva Godinho


61 – José Otávio Cançado Monteiro
62-Loredano de Oliveira Pontes
63- Sérgio Mário Braga Sampaio
64- José Nogueira Elpídio
65-Aderval Delfino
66- Maria Nelci N. de Oliveira Passos
67 – Evaristo Kuceki
68 – Eriosvaldo Renovato Dias
69 – Roberto Camargo Scalise
70 – Sérgio Sakon


71- Lia Margarida
72- Maria Auxiliadora Chaves Bastos
73- Braz Neto
74- Roberto M. Rio Branco
75-Marcos Aurélio Pereira de Moura
76 – Maria Auxiliadora Chaves Bastos
77 – Sérgio Felipe Day Barreto
78 – Bergson Toledo Silva
79 – Antonio RAYOL
80 – Rodrigo Leitão


81 – Joel Almeida
82 – Carlos Rogério
83 – Airton Franco
84 – Daniel Brandão
85 – Ecler Maria Ritter
86 – Ruth Braga de Oliveira
87 – Marco Antônio Missaglia Brito
88- Gilberto Tadeu Vieira Cezar
89 – Marco Antônio Mendes Cavaleiro eu
90 – Sônia Melo


91 – Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro
92 – Hélbio Afonso Dias Leite
93 – Adilson Calamante
94 – Victor Arantes
95 – Celsa Ferreira Jorge
96 – Benedito Zumas Filho
97 – Ildor Reni Graebner
98- Nicio B Lacorte
99 – Silvio J Santos
100- Magno Jose Teixeira

FONTE Correio do Povo




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