Medida atendeu pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional
Com o veto, permanece em vigor a regra antiga, criada no governo Michel Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Nos últimos anos, a divisão foi de 50% do resultado. O próprio presidente havia assinado em julho deste ano uma Medida Provisória (MP) que ampliou as possibilidades de saque do fundo de garantia e previu também a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores. Como a MP tem vigência imediata, neste ano os cotistas já receberam em suas contas o correspondente à divisão de 100% do resultado, que totalizou R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito até 31 de agosto de cada ano.
FGTS são remunerados a uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro de 2018, a previsão é que a rentabilidade das contas fique em 6,18%, melhor do que o rendimento da poupança.
O veto acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores. Na justificativa do pedido de veto, o MDR informou que a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida, e ampliando o lucro do FGTS “de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.” A limitação aos subsídios do MCMV também foi vetada por Bolsonaro. Na área econômica do governo, apesar da decisão do presidente de acatar o pedido do MDR, lembra-se nos bastidores que não há qualquer trava na lei para impedir o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do que os 50% adotados nos anos anteriores.
Como a lei fala em “parte” do lucro, a avaliação é de que pode-se repartir de 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica. O Ministério da Economia tem maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.