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sábado 23 novembro 2024
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Governo publica decreto que libera, com restrições, eventos corporativos no RS

Atividades devem obedecer regras definidas em portaria da Secretaria de Saúde

Atividades devem obedecer regras definidas em portaria da Secretaria de Saúde

Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / CP

Atividades devem obedecer regras definidas em portaria da Secretaria de Saúde

O governo do Rio Grande do Sul publicará entre a noite desta segunda-feira e a manhã desta terça-feira, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que libera, com restrições, a realização de modalidades de eventos corporativos. A permissão se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Estado.

Desta forma, será permitida a realização, em regiões de bandeira amarela e laranja, de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos. Para que as atividades possam ocorrer, as regiões precisam estar há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela – ou seja, há pelo menos duas semanas sem bandeira vermelha. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo Estado – isso significa que não será possível aplicar protocolos de cogestão.

Todos os organizadores de eventos precisarão prestar especial atenção às regras definidas pela Portaria 617/2020, da Secretaria da Saúde, que também será publicada no DOE. As regras envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line e início e término de seções não concomitantes entre outros.

Além disso, em ambas bandeira laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento. Será preciso apresentar um projeto e a liberação de alvará. Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, e também haverá teto de ocupação.

A decisão de liberar a realização de atividades corporativas foi tomada depois de diversas agendas de diálogo com representantes do setor de eventos e estudos e análises por parte do governo do Estado.
Correio do Povo



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