Acerto homologado no STF define que Estados e municípios precisam ser ressarcidos por perdas
Na prática, o Congresso teria de aprovar um aumento de tributos para compensar os repasses, mas isso não será necessário com a mudança. Ainda será preciso, porém, haver fonte no Orçamento para bancar a despesa e espaço dentro do teto de gastos. Pelo acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, o governo precisa enviar um projeto de lei complementar tratando dos repasses que serão feitos para ressarcir Estados e municípios pelas perdas com a Lei Kandir, que desonerou exportações do pagamento de ICMS.
O acordo, elaborado por uma comissão especial de conciliação (composta por representantes dos Estados e da União ), prevê que do total repassado como compensação, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Outras transferências estão previstas, de R$ 3,6 bilhões e de R$ 4 bilhões. Sem a mudança na LDO, o presidente Jair Bolsonaro seria obrigado a vetar qualquer medida relacionada à Lei Kandir que não tivesse fonte de compensação no Orçamento, sob pena de descumprir a lei e a própria Constituição.