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domingo 19 maio 2024
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Governo do RS sanciona lei que define atividade física e educação atividades essenciais

| Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini / Divulgação CP

Lei deve promover mudanças nos decretos que define atividades durante a pandemia

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta terça-feira, lei que reconhece a atividade física e a educação infantil e fundamental das redes pública e privada como essenciais. Com a agora Lei 15.603, os decretos que regulam as atividades no Rio Grande do Sul durante a pandemia serão atualizados.

A prática de exercícios já eram considerados prioritários pelo Piratini, e os estabelecimentos estavam autorizados a operar, com restrições, inclusive na bandeira preta – nível mais rigoroso previsto no modelo de Distanciamento Controlado. “Vivemos um momento ainda muito crítico da pandemia, por isso é necessário um rigoroso cumprimento de protocolos individual e a conscientização coletiva da população”, avaliou Leite.

Na bandeira preta, o protocolo estadual permite atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias e similares. Na regra da bandeira vermelha, que pode ser utilizada nos municípios que aderiram à cogestão, a prática de exercícios pode ser feita nos estabelecimentos desde que com uma pessoa para cada 32 metros quadrados de área útil de circulação e no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.



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