Decreto que libera as atividades foi publicada nessa segunda-feira no Diário Oficial do Estado
Os eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Nas áreas em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.
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As atividades só poderão ocorrer em municípios que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.
Confira as regras que devem ser seguidas:
Bandeira amarela
• Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
• Duração máxima do evento (para o público): 4 horas
Bandeira laranja
• Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
• Duração máxima do evento (para o público): 4 horas
Para ambas as bandeiras
• Modo de operação: Teletrabalho/Presencial restrito
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber
• Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização
• Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas
• Distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores
• Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar, antes da abertura do evento e após o término
• Higienização a cada uma hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.) e a cada duas horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
• Higienização de brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
• Dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos)
• Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos
• Alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319
• Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente/
• Vedado alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais
Modo de atendimento para regiões de bandeira amarela ou laranja
• Máscara de uso obrigatório sempre, com exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois
• Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19
• Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios, monitores)
• Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico
• Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais, para uso de trabalhadores e público
• Disponibilizar álcool gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos
Correio do Povo