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sexta-feira 22 novembro 2024
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Gilmar nega habeas corpus coletivo sobre prisão em segunda instância

Ministro do STF avaliou que alguns presos não poderiam ser beneficiados por gravidade dos atos | Foto: Carlos Moura / STF / CP

Ministro do STF avaliou que alguns presos não poderiam ser beneficiados por gravidade dos atos | Foto: Carlos Moura / STF / CP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. O ministro julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos.

Gilmar manteve o entendimento de que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. O ministro avaliou que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.

O habeas corpus ao qual Mendes foi sorteado para relatar foi assinado por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e entregue no último dia 16. A ação buscava beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que se encontram perto de receberem uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.




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