Julgamentos dos casos do sítio de Atibaia e de doação de imóvel ao Instituto Lula foram anulados
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu, nesta quinta-feira, a extensão da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os casos são do sítio de Atibaia (SP) e da doação de um imóvel para o Instituto Lula.
O ministro do STF atendeu ao pedido feito pela defesa de Lula. Com isso, todos os processos voltam à estaca zero.”Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal”, afirmou Mendes na decisão.
O magistrado aponta que diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição de Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro, “são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais, em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”.
O STF reconheceu, por 7 a votos a 4, a competência da Segunda Turma da Corte para declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá contra Lula. Prevaleceu no julgamento o entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Derrotado pelo STF, Moro criticou a decisão. “Os votos dos ministros Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux, não reconhecendo vícios ou parcialidade na condenação por corrupção do ex-presidente Lula, correspondem aos fatos ocorridos e ao direito. Nunca houve qualquer restrição à defesa de Lula ,cuja culpa foi reconhecida por dez juizes”, disse o ex-juiz da Lava Jato nas redes sociais.
Correio do Povo