Crédito Dorivan Marinho/SCO/STF
Por Luiz Orlando Carneiro
Brasília
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo procurador da República Davy Lincoln Rocha, e suspendeu a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, e o afastou do cargo por 90 dias, sob a acusação de falta do decoro que o cargo exige.
Conforme publicou o JOTA, em 19/11, Rocha foi enquadrado pelo CNMP por ter postado no facebook, em setembro do ano passado, uma carta aberta na qual se dizia decepcionado com a “timidez” das Forças Armadas diante da “corruptocracia que dominou aquilo que outrora chamávamos de Brasil”.
No dia 17/11, o plenário do CNMP aprovou recomendação do conselheiro Luiz Moreira para abrir um PAD contra o procurador. Os membros do Conselho consideraram que o texto foi ofensivo ao verdadeiro papel constitucional das Forças Armadas, o que configura quebra de decoro pessoal, dever inerente às funções do membro do Ministério Público. Para o CNMP, a manifestação foi “atentatória ao regime democrático de direito”, e teria extrapolado os limites do direito constitucional da liberdade de expressão.
No entanto, ao conceder a liminar a favor do procurador punido pelo Conselho, o ministro-relator do mandado de segurança, Luiz Fux, entendeu que o afastamento preventivo do cargo durante a tramitação de processo disciplinar é medida a ser efetivada, apenas, em “situações excepcionais”, sob pena de violação da inamovibilidade prevista na Constituição para os integrantes do Ministério Público.
Ainda segundo o ministro, a lei é expressa, ao dispor que quando a pena correspondente ao fato imputado for de advertência ou de censura, não é possível se aplicar o afastamento preventivo. “Além disso, observo uma desproporção entre a penalidade a ser aplicada caso o impetrante venha a ser condenado e o afastamento preventivo. Desse modo, a censura que pode vir a sofrer será inferior ao afastamento preventivo”, concluiu Fux.
Por Luiz Orlando Carneiro
Brasília
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo procurador da República Davy Lincoln Rocha, e suspendeu a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, e o afastou do cargo por 90 dias, sob a acusação de falta do decoro que o cargo exige.
Conforme publicou o JOTA, em 19/11, Rocha foi enquadrado pelo CNMP por ter postado no facebook, em setembro do ano passado, uma carta aberta na qual se dizia decepcionado com a “timidez” das Forças Armadas diante da “corruptocracia que dominou aquilo que outrora chamávamos de Brasil”.
No dia 17/11, o plenário do CNMP aprovou recomendação do conselheiro Luiz Moreira para abrir um PAD contra o procurador. Os membros do Conselho consideraram que o texto foi ofensivo ao verdadeiro papel constitucional das Forças Armadas, o que configura quebra de decoro pessoal, dever inerente às funções do membro do Ministério Público. Para o CNMP, a manifestação foi “atentatória ao regime democrático de direito”, e teria extrapolado os limites do direito constitucional da liberdade de expressão.
No entanto, ao conceder a liminar a favor do procurador punido pelo Conselho, o ministro-relator do mandado de segurança, Luiz Fux, entendeu que o afastamento preventivo do cargo durante a tramitação de processo disciplinar é medida a ser efetivada, apenas, em “situações excepcionais”, sob pena de violação da inamovibilidade prevista na Constituição para os integrantes do Ministério Público.
Ainda segundo o ministro, a lei é expressa, ao dispor que quando a pena correspondente ao fato imputado for de advertência ou de censura, não é possível se aplicar o afastamento preventivo. “Além disso, observo uma desproporção entre a penalidade a ser aplicada caso o impetrante venha a ser condenado e o afastamento preventivo. Desse modo, a censura que pode vir a sofrer será inferior ao afastamento preventivo”, concluiu Fux.
Post Views:
678