Conforme justiça federal de Santa Maria, João Luiz Vargas teria se beneficiado de contratos do Detran-RS
Foto: Mateus Bruxel / CP Memória
A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou, nesta terça-feira, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas. Ele foi sentenciado pelos pelos crimes de peculato-desvio e formação de quadrilha ou bando. Ele também havia sido denunciado por dispensa indevida de licitação em uma das 10 ações penais vinculadas à chamada Operação Rodin, que investigou fraudes do Detran-RS. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o Ministério Público Federal (MPF), ele teria se beneficiado de contratos celebrados pelo Departamento Estadual de Trânsito com fundações vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Conforme a denúncia, o objetivo das transações seria possibilitar a destinação de parte dos recursos repassados pela autarquia ao pagamento de propina a agentes públicos e ao enriquecimento ilícito de sócios dos empreendimentos envolvidos. Além de ter participado do quadro societário de uma das empresas subcontratadas, ele também teria utilizado seu cargo e seu prestígio político para garantir a continuidade da suposta fraude.
A Justiça Federal apurou, a partir de depoimentos e documentos apreendidos, foi comprovada a atuação do réu no processo de substituição das fundações de apoio contratadas e, ainda, no julgamento das contas do Detran. “A prova documental é contundente e revela a importante, consciente e intensa participação do réu dentro do grupo criminoso, sempre objetivando a proteção e manutenção do esquema fraudulento e lucrativo envolvendo as contratações ilegais realizadas entre Detran/RS, fundações de apoio e sociedades pertencentes aos agentes do crime”, disse o juiz federal Loraci Flores de Lima.
No que diz respeito à acusação de contribuição para o desvio ilegal de verbas públicas, o magistrado destacou canhotos de cheques, anotações em agendas e uma planilha, que dariam conta do pagamento de valores ao acusado nos anos de 2003, 2004 e 2005. “Sendo assim, resta demonstrada a conduta típica do réu, que cooperou e protegeu as atividades do esquema ilícito de contratações e subcontratações voltado a viabilizar o desvio de recursos públicos estaduais, dando destinação ilícita à verba”, avaliou o juiz.
Lima julgou parcialmente procedente o processo e condenou o réu a 12 anos e sete meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 400 dias-multa no valor de um salário-mínimo, vigente à data dos fatos, cada. A sentença também determinou a perda do cargo, a cassação da aposentadoria e a reparação do dano, junto aos demais condenados na ação penal 2007.71.02.007872-8, independentemente do específico montante de benefícios que hajam ilicitamente auferido.
Correio do Povo