Estados e DF concordam em dispensar documentos fiscais de doações para vítimas das chuvas no RS
Medida foi adotada pelo Confaz para acelecara a chegada do auxílio às pessoas impactadas
A partir da decisão, as empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao Estado, não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada aqui.A exceção à regra são as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual também determinou trânsito livre nos postos fiscais. Isso significa que todos os veículos de cargas circulam livremente e não são parados, tanto na entrada quanto na saída do Estado. Por esse motivo, também não há exigência de documentos fiscais.A orientação vale para as equipes de todos os postos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina.Os outros Estados podem adotar regras diferentes sobre o funcionamento de seus postos fiscais.
Correio do Povo