As regras da propaganda eleitoral, a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores, encontram-se em uma cartilha lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O documento foi elaborado com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. Acesse aqui a cartilha.
Confira abaixo sete ações vedadas, conforme prevê o guia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
Não poderá haver propaganda:
1) que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação;
2) que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
3) que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
4) mediante outdoors, inclusive eletrônicos;
5) por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas;
6) que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
7) que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.
COMO DENUNCIAR:
– Pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível no Google Play e App Store;
– Pelo formulário disponível no site da Procuradoria Regional Eleitoral no RS;
– No site do MPRS e nas promotorias locais.