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sábado 18 maio 2024
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É possível pensão por morte na União Estável? – José Paulo Lorenzi Júnior

É possível pensão por morte na União Estável?

É possível pensão por morte na União Estável? A gente te ajuda a entender.

É possível pensão por morte na União Estável? A gente te ajuda a entender.

A definição de união estável está presente na Constituição Federal de 1988, vejamos:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(…)
3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

 

A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado que vier a falecer. O Regime Geral de Previdência Social estabelece regras próprias para este benefício, através de classes de dependentes, elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991. O companheiro(a) tem direito a este benefício, entretanto, quando se precisar do reconhecimento da união estável, a regra é que se comprove a condição através de, pelo menos, 03 (três) meios de provas.

O rol de documentos necessários para comprovação da união estável está presente no parágrafo 3º do artigo 22, do Decreto Lei nº 3048/1999, são eles: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado, anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; e declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Assim que definida a união estável, a dependência econômica será reconhecida, pelo que estabelece o parágrafo 4º, do artigo16, da Lei nº 8.213/1991 e o benefício será devido ao dependente (e agora pensionista).

Existem casos em que não é possível conseguir os 03 (três) documentos necessários para a comprovação. Quando isso acontece o procedimento padrão é que se busque, ao menos, 01 (um) documento e se compense os outros 02 (dois) com prova testemunhal. Ou seja, haverá indício de prova documental e posterior justificação administrativa.

Observação

Tendo em vista que a união estável de pessoas do mesmo sexo já fora reconhecida pela legislação em geral, e também pelos Tribunais, a Previdência Social também prevê a união estável homoafetiva, evidentemente, com as mesmas regras.

Sarandi/RS, 07 de dezembro de 2020.

Por José Paulo Lorenzi Júnior, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Família.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

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