A presidente Dilma Rousseff publicou no “Diário Oficial da União” uma lei que oficializa a nova regra para aposentadoria, que varia de acordo com a expectativa de vida da população.
As novas regras já estavam em uma medida provisória editada pela presidente como alternativa à regra 85/95, aprovada em maio pelo Congresso Nacional e que acabou com o fator previdenciário.
A fórmula aprovada na época permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 para as mulheres e 95 para os homens.
Dilma vetou o cálculo e argumentou que aumentaria o rombo nas contas da Previdência Social.
A nova lei sancionada pela presidente indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. Depois, será adicionado um ponto a cada dois anos.
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