Atribuição do Ministério da Defesa era apenas de fiscalização dos sistemas eletrônicos de votação
Em uma decisão expedida nesta terça-feira, o presidente do TSE estipula 48 horas para que o Ministério da Defesa apresente os resultados referentes a uma eventual auditoria das urnas.
Mas segundo essa fonte, à luz da resolução-TSE nº 23.673, não cabe às entidades fiscalizadoras a realização de auditoria.
Portanto, a equipe técnica das Forças Armadas, estritamente dentro da legalidade, não realizou auditoria das urnas, limitando-se, somente, à fiscalização do sistemas eletrônico de votação naquilo que é previsto nas normas baixadas pelo TSE. O que em tese, deixa sem efeito a exigência de Moraes.