De acordo com o ministro Paulo Sérgio Nogueira, documento vai ser enviado ‘em até 30 dias’ após a conclusão da etapa 8 do Plano de Trabalho
O Ministério da Defesa afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira, que vai elaborar um relatório de fiscalização sobre as eleições de 2022 depois do segundo turno, marcado para o dia 30.
No ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, o ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio Nogueira, detalha que o relatório vai contemplar “toda a extensão da atuação das Forças Armadas como entidades fiscalizadoras [veja mais abaixo], com os documentos atinentes às atividades em comento”.
“Tal relatório será encaminhado ao TSE em até 30 dias após o encerramento da etapa 8 do Plano de Trabalho”, completa a Defesa. O ministro garante que, até então, “devido à atual inexistência de relatório”, nenhum candidato recebeu o “suposto documento” sobre as eleições deste ano.
No ofício, o Ministério da Defesa assegura também que está seguindo as regras definidas pelo TSE. “As Forças Armadas, na condição de entidade fiscalizadora legitimada a partir do processo, vem executando as atividades de fiscalização do sistema eletrônico de votação de acordo com os momentos e mecanismos previstos da Resolução TSE n° 23.673/2021.”
No documento, o ministro Paulo Sérgio Nogueira detalha quais instituições são consideradas como ‘entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização’. Veja na relação a seguir:
1 – partidos políticos, federações e coligações;
2 – Ordem dos Advogados do Brasil;
3 – Ministério Público;
4 – Congresso Nacional;
5 – Supremo Tribunal Federal;
6 – Controladoria-Geral da União;
7 – Polícia Federal;
8 – Sociedade Brasileira de Computação;
9 – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
10 – Conselho Nacional de Justiça;
11 – Conselho Nacional do Ministério Público;
12 – Tribunal de Contas da União;
13 – Forças Armadas;
14 – Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
15 – entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
16 – departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.