Pena do ex-presidente foi aumentada nesta quarta-feira para 17 anos, um mês e dez dias de reclusão
A defesa do ex-presidente Lula afirmou, após a condenação em 2ª instância, que aguardará a publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) para decidir se o recurso interposto será no âmbito do próprio TRF4 ou nos tribunais superiores. O advogado do petista, Cristiano Zanin, explicou que ainda precisará ser feita a leitura dos votos dos desembargadores na integralidade e a verificação de possíveis erros factuais. A atuação continuará sendo pela nulidade de todo o processo.
Logo após a sessão que terminou com o aumento da pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, um mês e 10 dias, Zanin classificou o julgamento como parte de um processo injusto que vem ocorrendo desde 2016 e disse que, da fala do MPF à leitura dos votos, foram apresentados argumentos políticos e não jurídicos. “É uma decisão que, mais uma vez, despreza o direito e busca na política a sustentação para manter uma condenação”, afirmou. Enquanto ocorria o julgamento, o ex-presidente concedeu uma entrevista, em que defendeu sua inocência e atacou quem o condena.
O advogado do ex-presidente também caracterizou o julgamento como uma afronta a posições da Suprema Corte. De acordo com ele, foi desrespeitada tanto a questão da ordem das alegações finais – que poderia fazer com que o processo voltasse para 1ª instância devido a entendimento recente do STF de que réus delatados devem falar após o réus delatores – como uma competência firmada em relação a delações da Odebrecht, de que só devem ser analisadas na Justiça Federal de São Paulo. “No entanto, os depoimentos foram amplamente utilizados, inclusive para dar sustentação à manutenção decisão condenatória”, ressaltou.
Zanin ainda disse que a atuação da defesa será especialmente em reforçar a “incompetência” da Justiça de Curitiba e, consequentemente, do TRF4, a suspeição de Sérgio Moro e de Gabriela Hardt. “Proferiu a sentença que provamos que foi elaborada mediante aproveitamento de uma decisão do juiz Moro. Com o devido respeito, esse aproveitamento macula a decisão e o caso também era igual ao que foi julgado quando o Tribunal reconheceu a nulidade da mesma magistrada, porque havia aproveitado trechos de uma peça processual sem fazer referência a ela.”
Outro ponto questionado pelo advogado de Lula foi com relação à “celeridade ímpar” deste processo. Segundo ele, a defesa apresentou prova atestando que, no momento em que o recurso julgado nesta quarta-feira deu entrada no Tribunal, havia outros 1.941 recursos iguais aguardando julgamentos. “Esses outros recursos já foram julgados? Se não foram, houve um atropelamento. A fila da ordem processual acabou menosprezada”, destacou Zanin.
Outros réus
Além de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos em relação a outros 10 réus do processo. Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, presidente e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são réus nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao TRF4 após o julgamento em primeira instância. Veja abaixo a lista a lista divulgada pelo TRF4 com os nomes e as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento de hoje:
Luiz Inácio Lula da Silva: ex-presidente da República. A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, 1 mês e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos).
Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.
Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.
Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht. Foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito.
-José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso).
Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo do Grupo OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobras, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do PT. Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação a esse réu, denunciado por corrupção ativa. A 8ª negou provimento ao apelo do MPF em relação a esse réu.
Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS. Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio. Foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito.
-José Carlos Costa Marques Bumlai: empresário pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício a Lula, os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para figurar nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da prática do delito de lavagem de dinheiro;
Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso).
Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Teria participado da reforma do Sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da participação de prática do delito de lavagem de dinheiro.
Rogério Aurélio Pimentel: auxiliar de confiança de Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e teria atuado na ocultação do custeio por Bumlai e pelo Grupo Odebrecht, assim como do real beneficiário. Na primeira instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na denúncia. A 8ª Turma manteve a absolvição do réu.