Desembargador argumentou que decisão interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que havia bloqueado R$ 3 bilhões, em verbas dos fundos partidário e eleitoral, e deixado o montante disponível para o combate ao coronavírus. A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.
O desembargador argumentou que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência’ e ainda ‘interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.
Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”. Agora sem eficácia, a liminar de Catta Pretta havia atendido, ontem, a uma ação popular movida por um advogado do Distrito Federal.