Ministro do TCU também determinou nesta terça que a Susep obrigue a Líder a continuar operando o seguro obrigatório para viabilizar repasses
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, que o seguro obrigatório DPVAT não seja cobrado dos proprietários de veículos em 2021. O órgão autorizou, ainda, que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) contrate um novo operador para o DPVAT, em caráter emergencial e temporário.
“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, afirmou o conselho, em nota.
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos (incluindo motos), desde passeio até transporte coletivo. Ele é usado para indenizar vítimas de acidentes em casos de morte e invalidez permanente e também no reembolso de despesas médicas. O prêmio só é pago se a vítima, o dependente ou o representante legal dela solicitar o depósito junto a uma seguradora autorizada a trabalhar com o DPVAT.
Nesta terça-feira, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro, em medida cautelar, determinou à Susep e ao CNSP que adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do DPVAT, sem qualquer interrupção, com a manutenção, se for o caso, da Seguradora Líder na gestão da operação, em caráter excepcional de transição.
Em 24 de novembro, as seguradoras consorciadas aprovaram a dissolução do Consórcio DPVAT, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. A partir desta data, a Seguradora Líder não pode mais operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
Com isso, a partir de janeiro de 2021 toda a frota de veículos automotores do país passou, em tese, a estar irregular junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), uma vez que a lei estabelece que todos os proprietários de veículos devam pagar o seguro DPVAT para estar em dia com a documentação.
Além disso, toda a população corria risco de ficar desprotegida da cobertura do seguro. De acordo com o ministro, a dissolução do Consórcio impacta “não somente a regularidade da frota nacional de veículos, mas principalmente a população em geral, formada por potenciais beneficiários da cobertura do seguro a partir de 1º/1/2021, trazendo também insegurança jurídica”.
Para Carreiro, também é urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permaneça adequadamente atendida e que os recursos acumulados em excesso na operação DPVAT, da ordem de R$ 4,2 bilhões, continuem sendo devolvidos a ela.
Na decisão, também foram requeridas informações atualizadas acerca das ações de cobrança do valor de R$ 2,25 bilhões decorrente de despesas consideradas irregulares realizadas pela Seguradora Líder com recursos do Seguro DPVAT.
Polêmica
Desde 2019, o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres) enfrenta contestações. O presidente Jair Bolsonaro tentou extinguir o benefício alegando custo elevado de regulação e supervisão do uso do seguro. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela continuidade da cobrança.