Regra também permite a possibilidade da redução de salários e jornada de trabalho
A Medida Provisória nº 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril, criou Benefício Emergencial para Manutenção da Renda e Emprego. Até esta quinta, haviam sido firmados 8,2 milhões de acordos entre patrões e trabalhadores.
A prorrogação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira e assinada pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), vale agora por mais dois meses. A medida perde efeito, contudo, se não for transformada em lei pelo Congresso. O chamado “projeto de lei de conversão” está na pauta da Câmara desta quinta.
A MP permite a suspensão de contratos pelo período de 60 dias. Nesse caso, o benefício pago pelo governo equivale a um seguro-desemprego pago em caso de demissão sem justa causa. O empregador pode ainda optar por reduzir salários e jornada em 25%, 50% ou 70%, por até três meses. Ele paga parte do salário do funcionário, e o governo complementa com o mesmo percentual de redução sobre o valor do seguro-desemprego.
Tanto na suspensão como na redução, o empregador não pode demitir o funcionário pelo período equivalente ao que usufruiu do benefício. Em caso contrário, paga multa.