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sexta-feira 22 novembro 2024
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Com voto de Gilmar Mendes, segunda turma do STF decide manter Lula preso

Ex-presidente está na cadeia, na sede da PF em Curitiba, desde 7 de abril pelo caso do triplex | Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / CP

Ex-presidente está na cadeia, na sede da PF em Curitiba, desde 7 de abril pelo caso do triplex

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede para ser solto. Mendes acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento ao recurso. O ministro Dias Toffoli também rejeitou o pedido. Com isso, há maioria para que Lula continue preso.

O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorre no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam remotamente. O prazo para que seja concluída a análise do recurso termina amanhã, às 23h59min. Participam do julgamento os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF. Além de Fachin, Mendes e Toffoli, restam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Triplex em Guarujá

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância. No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deve ser aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que não ocorreu, pois ainda se encontram pendentes de análise final a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

Correio do POvo




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