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segunda-feira 29 abril 2024
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Com 4 a 0 a favor da restrição do foro, STF suspende julgamento

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista

Com 4 a 0 a favor da restrição do foro, STF suspende julgamento | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

Com 4 a 0 a favor da restrição do foro, STF suspende julgamento | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

Com informações da AE e Agência Brasil

Retomado na tarde desta quinta-feira, o julgamento do STF que pode restringir o foro privilegiado para autoridades, como deputados e senadores foi suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Porém, o ministro Marco Aurélio Mello e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia decidiram antecipar o seu voto. Todos votaram a favor da proposta do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ou seja, os detentores de foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Barroso havia proferido seu voto na sessão dessa quarta-feira. Com isso, o julgamento fica suspenso com o placar de 4 a 0 a favor da restrição do foro

Alexandre de Moraes falou por mais de uma hora antes de pedir vista. Alguns ministros pediram para antecipar o voto. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia votaram pela proposta do relator, Luís Roberto Barroso. Todos são a favor de que os detentores de foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

Durante a manifestação de Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli afirmaram que não é possível concluir que há morosidade do STF em relação à primeira instância da Justiça. Em seguida, Roberto Barroso, relator do caso, rebateu os colegas. “Basta verificar que distribuem-se cargos com foro privilegiado para impedir o alcance da Justiça de primeiro grau. É só ler os jornais”, disse.

Durante toda a sua fala, Moraes discordou da tese defendida pelo relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, para quem a prerrogativa de foro deveria valer somente para crimes cometidos durante o exercício do mandato e se estiver relacionada com as funções desempenhadas no cargo. Barroso tem defendido que o “sobe e desce” dos processos de uma instância para outra tem causado impunidade. O ministro também tem o entendimento de que a Corte não deveria se debruçar sobre questões penais.

Moraes, porém, mostrou preocupação e disse que uma decisão nesse sentido poderia paralisar muitos processos que estão sendo julgados no STF, já que as partes poderiam entrar com recursos, fazendo com que se levasse meses e até anos para decidir quais investigações ficariam ou não no tribunal.

O ministro afirmou ainda que, apesar de considerar que a quantidade de autoridades beneficiadas com o foro pela Constituição de 1988 seja exagerado, os reflexos que as mudanças propostas por Barroso trariam um impacto “substancial” na ordem vigente.

Moraes também defendeu que, apesar de não haver nenhuma pesquisa que mostre que uma instância é melhor que a outra em combate a corrupção, não é possível fazer uma conexão entre impunidade no Brasil e a ampliação do foro pela Constituição de 1988.

O ministro foi interrompido pelos colegas em diversas oportunidades. Em uma delas, Barroso disse que não precisava de “muitas palavras” para defender o seu ponto de vista, de que deveria haver uma mudança no alcance do benefício. “Basta verificar que se distribuem cargos com foro no Supremo para impedir o alcance da Justiça de primeiro grau, baste ler os jornais”, afirmou.

Na sessão dessa quarta-feira, Barroso usou dados do próprio STF e ressaltou que o atual sistema de foro provoca a prescrição das penas. “Só aqui no Supremo já prescreveram, desde que o Supremo passou a atuar nesta matéria, mais de 200 processos. Portanto, essa é uma estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF”, disse.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

Correio do Povo




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