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domingo 5 maio 2024
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Chapada – Operação Saúde: Justiça Federal condena quatro por fraudar licitações

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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou quatro homens denunciados por fraudarem licitações para aquisição de medicamentos no município gaúcho de Chapada.

Eles foram acusados de combinar previamente o valor dos produtos solicitados no certame.

As penas variam de dois anos e três meses a quatro anos e meio de reclusão.

A decisão é do juiz federal substituto Cesar Augusto Vieira e foi proferida no dia 14/9.

Os crimes ocorreram em junho de 2010 e foram descobertos no âmbito da ”Operação Saúde”.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a fraude envolveu três empresas gaúchas de produtos hospitalares, duas delas pertencentes a um dos acusados que, na época das ocorrências, era chefe de gabinete da Prefeitura de Novo Barreiro (RS) e, dois anos depois, se tornou prefeito do município.

Segundo o MPF, os réus teriam sido flagrados em ligações telefônicas combinando os valores dos medicamentos que seriam objeto de lance em dois pregões presenciais.

Eles também foram acusados de combinar propinas entre si e oferecer quantias em dinheiro a representantes de outras empresas para que elas se retirassem da concorrência.

Os réus se disseram inocentes das acusações.

O ex-prefeito solicitou a anulação do processo ao alegar que não teve o direito à ampla defesa respeitado, uma vez que não teria sido concedida aos seus advogados a oportunidade de propor perguntas às testemunhas durante a fase de instrução.

Após avaliar o conjunto de provas e depoimentos trazidos ao processo, o magistrado decidiu condenar os acusados por entender que ficaram ”comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos, inexistindo causas que excluam o crime ou isentem os réus”.

Em relação a tese de cerceamento da defesa, Vieira destacou que ”as circunstâncias apontadas pelos advogados do ex-prefeito para a repetição da prova oral revelam-se impertinentes e poderiam ter sido comprovadas por outros meios”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e três meses de reclusão. Os demais réus foram condenados a quatro anos e meio de reclusão. As sentenças foram convertidas em penas restritivas de direito.

Cabe recurso contra a decisão ao TRF4.

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul.




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