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sábado 4 maio 2024
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Caso Kiss: veja ordem de interrogatório dos réus

Elissandro Spohr começou a depor no fim da tarde desta quarta

Foto: Ricardo Giusti/CP

Encerrada a etapa de depoimentos, o Tribunal do Júri referente ao processo criminal do caso Kiss definiu a ordem de interrogatório dos réus pelo incêndio na casa noturna, que matou 242 pessoas e feriu 636 em Santa Maria, em janeiro de 2013.

Ex-sócio da boate, Elissandro Spohr (Kiko) começou a falar no fim da tarde desta quarta. Depois dele, prestarão depoimento, nessa sequencia, o produtor da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão; o também ex-sócio da Kiss, Mauro Londero Hoffmann, e o músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista do grupo, que fazia show no dia do incêndio.

Todos serão questionados pelo juiz que preside o julgamento, Orlando Faccini Neto; pelo Ministério Público (responsável pela acusação); pelo Assistente de Acusação; pela própria defesa, e pelos advogados dos outros réus. Se desejarem, podem ficar em silêncio.

Vinte e oito pessoas passaram pelo plenário do júri popular, desde 1º de dezembro. Encerrado o depoimento do promotor de Justiça Ricardo Lozza, não havia mais oitivas para serem realizadas, na tarde desta quarta. Foram ouvidos, em oito dias, 12 vítimas, 13 testemunhas e três informantes.

Após o interrogatório dos quatro acusados terão início os debates, quando acusação e defesas terão oportunidade de apresentar argumentos e teses sobre o ocorrido. O tempo total para essa fase do julgamento é de nove horas, distribuídos da seguinte forma:

• 2 horas e meia para MP e Assistente de Acusação (dividem o tempo)

• 2 horas e meia para as defesas dos réus (dividem o tempo)

• 2 horas de réplica para o MP/Assistente de Acusação (dividem o tempo)

• 2 horas de tréplica (dividem o tempo)

Findos os debates, os jurados serão indagados se já podem decidir. Eles passarão a uma sala privada para responder ao questionário.

Os jurados decidem individualmente (o voto é secreto), respondendo a perguntas formuladas pelo magistrado, mediante o depósito de cédula em uma urna. A maioria prevalece.

De volta ao Plenário, o juiz comunica o resultado e profere a sentença.

FONTE Rádio Guaíba



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