A defesa havia pedido que Edelvânia fosse levada então para Frederico Westphalen, cidade onde vivem familiares dela e também onde Bernardo morreu. A Justiça não aceitou a transferência com base em manifestação da administração do presídio local.

Nesta quarta-feira (1º), o juiz Geraldo Anastacio Brandeburski Junior, do primeiro juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais, analisou os pedidos da defesa de uso de tornozeleira pela apenada. O magistrado indeferiu a solicitação de inclusão de Edelvânia no sistema de monitoramento eletrônico e determinou à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) que, em 48 horas, coloque a condenada em estabelecimento de regime semiaberto em Porto Alegre.

O advogado de Edelvânia, Jean Severo, alega que a cliente corre perigo se colocada junto a outras detentas. O juiz, no entanto, avaliou que não há prova de que ela tenha sofrido ameaças, já que nem ingressou ainda no Instituto Penal Feminino de Porto Alegre (IFPOA).

Brandeburski Junior também ressaltou na decisão que o IPFPOA conta com cela separada para receber pessoas que eventualmente tenham algum problema de relacionamento com as demais detentas. Neste caso, basta que ela assine uma declaração de incompatibilidade ao chegar no local.

O risco alegado pelo advogado está relacionado ao crime cometido por Edelvânia. Regras entre detentos enquadram violência contra crianças no rol de crimes não aceitáveis entre a massa carcerária.

Condenada a 22 anos e 10 meses de prisão, Edelvânia ganhou direito ao semiaberto em 6 de maio. O advogado pediu que ela fosse transferida para um estabelecimento na região de Frederico Westphalen, em função de ela ter familiares lá.

Edelvânia morava em Frederico quando ajudou a madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, no plano para assassinar o menino. A Justiça da cidade não aceitou a transferência. Com isso, o juiz Brandeburski Junior analisou os pedidos do advogado para colocação de tornozeleira:

“Indispensável esclarecer que, embora a reeducanda não ostente outra condenação além daquela transitada em julgado no processo nº 0001839-82.2014.8.21.0075, entendo que a natureza dos delitos praticados (homicídio qualificado e ocultação de cadáver), a reprimenda aplicada (22 anos e 10 meses de reclusão), o elevado saldo de pena remanescente (13 anos 08 meses e 22 dias) e o vasto lapso temporal até o implemento do requisito objetivo para fins de progressão de regime ao aberto (que ocorrerá somente em 08/05/2024), constituem óbices para deferir a inclusão da apenada no sistema de monitoramento eletrônico. Também não se está diante de apenada acometida de doença de natureza grave, a permitir a sua inclusão no referido sistema ou a concessão de prisão domiciliar (afora as hipóteses do art. 117 da LEP, somente é cabível em casos excepcionais, dentre as quais está a doença grave, que deve estar cabalmente demonstrada, acompanhada da comprovação da impossibilidade de tratamento no interior de estabelecimento prisional)”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz também analisou a possibilidade de autorizar a colocação de tornozeleira caso não houvesse vaga no IPFPOA, mas não há notícia de superlotação no estabelecimento. Ele analisou outros requisitos também, mas ela não se enquadrava.

O advogado de Edelvânia informou que vai recorrer, pois ela “não tem condições de ficar no sistema”. E ressaltou que o Estado é responsável pela integridade física de Edelvânia.

_ Vamos ingressar com agravo em execução e habeas corpus. Não é possível que uma presa que cumpriu oito anos no “seguro” seja colocada agora com outras. O crime contra criança não é aceito nesse meio. Ela corre risco. Vamos tentar uma decisão liminar no hábeas, para que ela coloque a tornozeleira. O agravo, que não tem efeito suspensivo, é mais demorado, vai para o Tribunal (de Justiça) julgar _ explicou Severo.

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