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sexta-feira 3 maio 2024
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Caso Basegio chega à CCJ, na Assembleia Legislativa

Deputados devem avaliar a legalidade da punição. Defesa questiona que cassação seja a única pena possível

O projeto de resolução da Comissão de Ética que determinou a cassação do deputado estadual Diógenes Basegio (PDT) chegou hoje à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. O colegiado vai analisar, agora, a legalidade da punição. O pedido foi aprovado por unanimidade: 12 colegas do parlamentar votaram favoravelmente a que ele perca o mandato, mas três alegaram restrição de voto.
Inicialmente, a tendência era de encaminhar o caso direto a plenário, para a votação final, mas a defesa de Basegio sustentou que a pena foi exagerada e que o trâmite do processo não respeitou o princípio legal da dosimetria – ou seja, que não ocorreu uma avaliação prévia para ponderar a punição conforme a conduta praticada pelo acusado.
O presidente da Comissão de Ética, Juliano Roso, do PC do B, argumentou que agora a responsabilidade é da CCJ. 
Entretanto, reiterou que houve um consenso entre os deputados do colegiado, que culminou no pedido de cassação. 
Os titulares da Comissão de Ética tomaram uma decisão e de forma unânime foi acatada a cassação. Esse é o posicionamento dos deputados. 
Agora, cabe à CCJ julgar se a pena é adequada. Vamos aguardar os desdobramentos”, avaliou.
O advogado de Basegio defende que os colegas que determinaram a cassação do parlamentar estabeleceram apenas dois limites: absolvição ou pena máxima. Ricardo Giuliani entende que a perda do mandato só deve ser adotada em casos graves. “O meu cliente enfrenta apenas duas acusações que foram contestadas através das provas apresentadas. Uma é em função de uma funcionária que de fato trabalhou com ele, por nove anos, e outra por não ter denunciado um servidor afastado por ele, que foi o autor das denúncias”, argumentou.
Giuliani voltou a cobrar prudência nas deliberações envolvendo Basegio. “Uma coisa é matar alguém por desejo próprio e premeditadamente e outra acidentalmente, sem intenção. Para um caso, a pena deve ser grave e para outro mais amena. E isto está na Lei”, refletiu.
Fonte Radio Guaiba




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