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sexta-feira 22 novembro 2024
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Carmén Lúcia mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil

Presidente da Corte apontou que questão do afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF

Carmén Lúcia mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra | Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados / CP

| Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados / CP

Carmén Lúcia mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, confirmou nesta quarta-feira sua decisão anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada.

A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional. A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.

Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela ministra Cármen Lúcia. A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou a posse da deputada.

Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada. “A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.

A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não óbices legais para impedi-la.

Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu a ministra.

Correio do Povo




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