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sábado 18 maio 2024
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Carazinho – MP ajuíza as primeiras ações de impugnação de registro

MP ajuíza as primeiras ações de impugnação de registro

Foto: DM/Arquivo

Documentos protocolados pelos candidatos junto ao Cartório Eleitoral continuam sendo analisados. Pelos menos três ações de impugnação de candidatura já foram ajuizadas pelo promotor eleitoral

No começo da noite de segunda-feira (15), encerrou-se o prazo para o registro das candidaturas para as eleições municipais. Desde o fim do mês de julho, o Ministério Público Eleitoral tem analisado as documentações que tem aportado junto ao Cartório da 15° Zona Eleitoral, bem como os pedidos de impugnação das candidaturas que tem sido protocolados. Conforme o promotor eleitoral, Juliano Griza, pelo movimento inicial a perspectiva é de que o número de denúncias informadas seja baixo. “Não está havendo um grande número de denúncias e as que vieram foram em quantidade pequena. A maioria se refere a propaganda eleitoral antecipada, ou que se diziam que era irregular, mas que na visão do Ministério Público não se entendeu assim, até porque houve um alargamento das possibilidades da propaganda eleitoral antecipada. Também houveram denúncias sobre questões de inelegibilidade de candidatos ou de pretendentes, e que agora como houve o registro vamos analisar se é caso ou não de ajuizar ação de impugnação de suas candidaturas”, revela o promotor. Griza comenta que como promotor eleitoral esta será sua primeira campanha na cidade e por isso, não conhece as peculiaridades carazinhenses sobre este aspecto. “Não sei do histórico da cidade, mas em tese, por ter apenas duas candidaturas à majoritária espera-se que se diminua a possibilidade do enfrentamento de ilicitudes. Penso que sim, um número menor de candidaturas é igual a um número menor de problemas encaminhados a Justiça Eleitoral”, analisa. O promotor explica que o prazo para o registro das candidaturas tinha sido aberto já em 20 de julho e encerrou-se no dia 15 de agosto. Ressalta que o prazo de cinco dias para os pedidos de impugnação corre a partir da data de publicação do registro. De acordo com o promotor, salvo alguns registro referentes a candidaturas de Coqueiros do Sul, a grande maioria dos candidatos dos municípios da 15° Zona Eleitoral deixaram para fazer o protocolo na semana anterior ao fim do prazo, ou na segunda-feira (15). Portanto, para a maioria, o prazo para a impugnação ainda está correndo.

O promotor confirma, no entanto, que o MP já selecionou documentos e irá ajuizar ações de impugnação sobre algumas das candidaturas. O promotor revela que dos processos que estão por serem ajuizados as denúncias se referem a filiação partidária ao que tangem dúvidas a cerca dos candidatos estarem filiados ou não, ou de estarem ligados à sigla pelo tempo mínimo orientado pela legislação e o próprio estatuto de cada partido para estarem aptos a concorrer.

Também há casos referentes ao período de descompatibilização de servidor público do qual o comprovante de desvinculação com o serviço dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral não foi informada quando do registro. Outras questões que atentam a observância do Ministério Público refere-se a tempo e ausência de domicílio eleitoral e eventuais enquadramentos na Lei de Ficha Limpa.

Permissões e proibições
Ainda nesta semana, o Promotor Eleitoral esteve reunido com o efetivo do 38° BPM de modo a informar ao efetivo policial sobre as condutas cabíveis ou não aos candidatos durante o período de campanha eleitoral. Griza explica que nesta eleição está proibido o uso de cavaletes em via pública. Também está vedada a pintura de muros e fachadas sendo permitido apenas a colocação de adesivos ou papel com tamanho não superior a meio metro quadrado.

Em relação aos adesivos, estes não devem ser colocados acima ou ao lado do outro de modo a aumentar a área exposta. O promotor também comenta que é permitida a colocação de uma mesa em espaço público para a distribuição de panfletos. O proprietário do imóvel em que inconformidades forem constatadas estará sujeito a multa.

Ações ajuizadas
Até a manhã desta quarta-feira (17), quando Griza recebeu a reportagem do DM, três ações de impugnação de registro de candidatos tinham sido ajuizadas pelo Ministério Público. Um dos casos refere-se a candidatura em Coqueiros do Sul e duas de Carazinho. São candidatos ao Legislativo. Das citações de Carazinho, as ações de impugnação referem-se ao tempo de filiação dos candidatos no partido pelo qual pretende concorrer, que seria menos de um ano.

Compra e venda de votos
O promotor eleitoral alerta que tanto quem compra quanto quem se sujeita a vender seu voto está cometendo crime eleitoral. “A fraude eleitoral na venda ou compra de voto é crime e não é cometido só pelo candidato ou pessoa que trabalha para o candidato, mas também do eleitor que oferece o seu voto em troca de alguma coisa. Os dois lados cometem crime e não adianta falarmos que o Brasil é corrupto quando se refere aos fatos da Operação Lava Jato, se quando temos uma situação concreta perto da gente o eleitor não ter a consciência de que vender ou trocar o voto é crime”, pontua Griza

Diario da Manhã Carazinho




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