Na manhã de quarta feira(19), a repórter Ana Maria Leal da Radio Gazeta de Carazinho conversou via telefone com o Delegado Gerri da cidade de Não me Toque, falou a respeito da investigação do Inquérito que investiga o desaparecimento de valores referente ao pagamento de fianças no ano de 2017.
Um inquérito policial está em andamento aos cuidados da delegada Diná Rosa Aroldi, da policia civil em Ibirubá, referente ao sumiço de R$ 45.150 da delegacia de polícia de Carazinho que foram pagos para fianças de pessoas presas em flagrante.
Conforme o promotor de justiça da comarca de Carazinho, Dr.Juliano Griza, quando os flagrantes são feitos em finais de semana ou à noite, após o delegado de polícia em atividade no momento arbitrar o valor da fiança, o depósito do dinheiro é feito no outro dia, na sequência, mas deve constar no processo o auto de fiança, o termo do depósito, e a guia do depósito, comprovando que havia sido feito. Porém, em muitos casos o conteúdo referente ao flagrante apresentava o termo do depósito, mas não a guia. Essa constatação aconteceu no momento em que, ao final do processo, o acusado teve o direito de reaver o valor pago pela fiança porque foi absolvido.
O delegado regional de polícia em exercício, Jerri Adriani Mendes, falou sobre o assunto em entrevista para a Rádio Gazeta AM nesta quarta-feira (18). Segundo ele no ano de 2017 através de uma cobrança do poder judiciário acerca de valores de fianças que foram estipuladas a pessoas presas em flagrante, vários inquéritos que haviam sido remetidos, no sentido de que o dinheiro da fiança não estava nos autos nem o recibo do depósito junto a receita estadual dessas fianças. A partir disso foi instaurada uma sindicância para apurar se houve extravio desse dinheiro, ou se houve, eventualmente, apropriação desse dinheiro por algum servidor publico. ‘‘A sindicância foi para apurar a existência do fato, e não quem praticou”, observou o delegado Jerri.
Por ser um delegado da região policial, não titular de nenhuma das delegacias envolvidas no fato, a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e a Delegada de Polícia, embora faça plantão em Carazinho, pois é lotado na delegacia de polícia em Não-Me-Toque, o delegado Jerri foi designado para fazer a sindicância, concluída em dezembro de 2017.
‘‘Foi apurado que realmente houve apropriação de valores referentes à fiança, porque foi declarado que a fiança havia sido recolhida, mas em consulta à receita estadual com o CPF das pessoas que pagaram essas fianças, se constatou que aqueles valores não haviam sido depositados para o estado, se não foram depositados, como foi alegado, e não foram apresentados, nem os recibos, se concluiu que houve apropriação desses valores. O objetivo da sindicância preliminar não era apurar quem foi, mas se houve o fato, e concluiu a sindicância que houve peculato, estava materializado, e solicitou instauração de inquérito policial para apurar crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal e quem foi que se apropriou desse dinheiro”.
O delegado Jerri sugeriu que não fosse designado a presidir o inquérito em virtude de que também faz plantões em Carazinho.
O procedimento foi remetido para os escalões superiores da polícia civil, foram acolhidas suas conclusões, instaurado inquérito policial para apurar crime de apropriação dessas fianças, e designado um delegado de outra região, no caso, a titular da cidade de Ibirubá, delegada Diná Rosa Aroldi. Ela informou para a Rádio Gazeta que ainda não concluiu o inquérito.
O delegado regional em exercício informou, ainda, na entrevista, que, se a conclusão constatar esse desvio e quem foi o autor, esse procedimento, além de remetido para a justiça para instauração de eventual processo criminal contra os autores, terá uma cópia remetida aos escalões da policia civil. ”Em havendo essa constatação, se instaura também processo administrativo disciplinar para apurar se a falta do servidor é incompatível com o exercício do cargo. Se constatar, poderá recomendar demissão do servidor através dos devidos processos legais, que o governador do estado pode ou não acatar”.
Publicado por: Jornalista Gazeta