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quinta-feira 2 maio 2024
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Câmara rejeita PEC que muda composição do Conselho do MP por 297 a 182

Proposta teve forte oposição de procuradores da repúblicaVotação precisava de mais 11 deputados para aprovação

Votação precisava de mais 11 deputados para aprovação 

Em uma derrota para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados rejeitaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O substitutivo teve 297 votos favoráveis e 182 contrários, mas, por ser uma PEC, demandava maioria qualificada, com três quintos dos deputados em dois turnos de votação – ou seja, no mínimo 308 votos dentre os 513 deputados. Faltaram, portanto, 11 votos para a aprovação.

Apelidada de PEC da Vingança e considerada uma revanche contra a Operação Lava Lato, a PEC era uma das prioridades da agenda de Lira. As entidades que representam procuradores e promotores, como a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), se posicionaram contra a proposta.

Em busca do apoio necessário, a votação da PEC foi adiada por três vezes, e o parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), chegou a ter nove versões.
O último e definitivo relatório foi protocolado pouco mais de duas horas antes do início da votação. Havia dúvidas sobre se o texto seria pautado hoje, em razão da resistência de alguns partidos e das entidades que representam a categoria.
Lira, no entanto, atuou para evitar novas manobras regimentais que adiassem a votação. Ele testou o placar ao permitir votação nominal para um requerimento de retirada de pauta do texto de autoria do Partido Novo, pedido foi rejeitado por 316 a 126 – o que deu a falsa impressão de que o texto teria os votos necessários.

Em seguida, Lira anunciou que todas as votações relacionadas à PEC teriam efeito administrativo, ou seja, os deputados que não registrassem presença e voto teriam o salário descontado.

Embora faça parte do regimento, essa estratégia raramente é usada na Câmara, mas surtiu efeito.

O requerimento de adiamento de votação por cinco sessões, também do Novo, foi rejeitado por 344 a 128, dando ainda mais segurança para aqueles que defendiam a aprovação.

A rejeição do texto surpreendeu os parlamentares. Autor da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) lamentou a rejeição do texto. Lira chegou a anunciar que submeteria o texto original da PEC do deputado petista em votação – ou seja, sem as modificações feitas na busca de mais votos.

Lira, no entanto, desistiu em seguida e encerrou a sessão plenária minutos depois. Teixeira lamentou a rejeição do substitutivo, mas disse acreditar que o texto original ainda pode ser aprovado pelos deputados. Para ele, a falta de um Código de Ética no CNMP depõe contra a categoria.

A PEC altera tanto a composição quanto a própria função do colegiado, criado em 2004 e responsável por fiscalizar a conduta de procuradores e promotores.

Na tentativa de “enquadrar” o MP, o texto aumentava o número de vagas do conselho e ampliava a influência do Legislativo sobre o órgão, criticado pelos parlamentares por agir com corporativismo e evitar punições severas a procuradores e promotores que extrapolam suas funções.

A última versão do texto ampliou o número de membros do Conselhão passará de 14 para 17. Uma das vagas novas passaria a ser dos Ministérios Públicos Estaduais, enquanto Câmara e Senado teriam um assento a mais cada.

Assim, nove dos 17 integrantes seriam indicados pelos MPs. Já o corregedor-geral deveria, necessariamente, pertencer à carreira do MP Estadual, indicado a partir de uma lista quíntupla pelos procuradores-gerais dos Estados, com escolha final alternada entre Câmara e Senado.

Ele não poderia ser reconduzido, o que, na avaliação de Teixeira, permitiria separar o “joio do trigo” e o combate ao malfeito.

Os deputados recuaram e retiraram do texto a possibilidade de anulação de atos de promotores e procuradores pelo Conselhão. Assim, essa prerrogativa seria apenas do Judiciário. Todas as ações que questionassem atos do CNMP serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e os membros do conselho também terão foro privilegiado.

Correio do Povo




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