Search
quinta-feira 21 novembro 2024
  • :
  • :

Câmara aprova reembolso a quem pagou imposto indevido na conta de luz

Tributos devem ser devolvidos ao consumidor em forma de redução na tarifaDecisão segue para sanção do presidente

Decisão segue para sanção do presidente 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que obriga as distribuidoras de energia a reembolsarem os consumidores que pagaram impostos cobrados de forma indevida na conta de luz. A proposta tinha recebido o aval do Senado e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo a matéria, os valores de PIS/Cofins que foram cobrados das contas de energia terão de ser revertidos em crédito aos consumidores. O reembolso se dará na forma de redução das próximas tarifas.

As distribuidoras de energia terão de ressarcir os consumidores porque, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das empresas não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins que incide sobre as tarifas.

Isso habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União, mas o Supremo definiu que o valor não deveria ficar com as empresas, mas com os consumidores. O STF entendeu que, como os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

De acordo com a proposta, o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal. Para esse processo, a Aneel precisará considerar aspectos como o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita, acrescido de juros e a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente.

A agência ainda precisará analisar tributos incidentes sobre os valores do crédito, os valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais e a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.

Correio do Povo




error: Content is protected !!