Tributos devem ser devolvidos ao consumidor em forma de redução na tarifa
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que obriga as distribuidoras de energia a reembolsarem os consumidores que pagaram impostos cobrados de forma indevida na conta de luz. A proposta tinha recebido o aval do Senado e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo a matéria, os valores de PIS/Cofins que foram cobrados das contas de energia terão de ser revertidos em crédito aos consumidores. O reembolso se dará na forma de redução das próximas tarifas.
As distribuidoras de energia terão de ressarcir os consumidores porque, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das empresas não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins que incide sobre as tarifas.
Isso habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União, mas o Supremo definiu que o valor não deveria ficar com as empresas, mas com os consumidores. O STF entendeu que, como os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.
De acordo com a proposta, o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal. Para esse processo, a Aneel precisará considerar aspectos como o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita, acrescido de juros e a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente.
A agência ainda precisará analisar tributos incidentes sobre os valores do crédito, os valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais e a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.
Correio do Povo