Atualmente, a saída temporária pode ser concedida a presos em regime semiaberto
Foi aprovado nesta quarta-feira (3), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos.
O projeto foi aprovado por 311 votos favoráveis e 98 votos contrários. Houve uma abstenção. A matéria agora segue para análise do Senado.
O relator do texto, deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), apresentou um projeto substitutivo que proíbe a saída temporária. O projeto original foi apresentado em 2013 pela então senadora Ana Amélia, o qual propunha somente restrições às saídas.
Ao passar dos anos, foram sendo anexadas e analisadas propostas junto com o projeto inicial. Assim, foi formado o texto apresentado pelo deputado.
“Relativamente à saída temporária, não é incomum a mídia noticiar o alvoroço causado nas penitenciárias brasileiras por ocasião dos famosos ‘saidões’, principalmente nas datas de comemorações como Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal e assim por diante.
Há casos, como o da condenada Suzanne von Richtofen, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, escreveu Capitão Derrite em seu parecer.
O deputado destaque que uma parcela dos presos não retornam ao estabelecimento prisional após as saídas temporárias ou aproveitam o período para cometer novos crimes, e questiona a própria finalidade da medida.
Atualmente, a saída temporária pode ser concedida a presos em regime semiaberto. A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O texto aprovado pelos deputados também estabelece que o preso só terá direito à progressão de regime de acordo com resultados de exame criminológico, além de boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, como acontece atualmente. Em todo caso, serão respeitadas as normas que vedam a progressão.
“Isso porque o exame criminológico, consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, consta no parecer do Capitão Derrite.
O projeto aprovado ainda amplia as possibilidades de determinação de uso do equipamento de monitoração eletrônica, como a tornozeleira eletrônica.
O juiz poderá estabelecer a fiscalização por monitoramento eletrônico como condição para a concessão de regime aberto, de livramento condicional e para a aplicação de pena que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos, por exemplo.
Fonte CNN