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sábado 23 novembro 2024
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Bolsonaro prorroga novamente programa de redução de salários e jornada

Com medida, Benefício Emergencial vai ser pago por até seis meses

Em julho, um decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, prazo ampliado agora para 180

Em julho, um decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, prazo ampliado agora para 180 

O presidente Jair Bolsonaro editou, na tarde desta segunda-feira, o decreto que prorroga mais uma vez os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de Covid-19. A medida consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. Em julho, um decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, prazo ampliado agora para 180.

“Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, afirmou Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, ele aparece ao lado do ministro Paulo Guedes e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

A proposta altera os períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial.

Como funciona

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma parte do valor equivalente ao seguro-desemprego.

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal aos funcionários que tiveram o salário reduzido.

Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, o benefício corresponde a 50% do valor do seguro desemprego devido, conforme o contrato, em caso de demissão. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 100% do valor do seguro desemprego. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo é de 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa paga uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não gera impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.

Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual.
Agência Brasil



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