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segunda-feira 31 março 2025
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Bolsonaro no banco dos réus: quais os próximos passos após STF aceitar acusação da PGR

Bolsonaro no banco dos réus: quais os próximos passos após STF aceitar acusação da PGR
Agora se dá início o processo criminal que pode condenar o ex-presidente e seus aliados
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Foto: Gustavo Moreno/STF

Ex-presidente vai ser julgado pela Primeira Corte do STF por tentativa de golpe de Estado

Os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acataram, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e sete dos seus aliados por uma suposta tentativa de golpe em 2022, colocando o ex-presidente e o seu núcleo duro no banco dos réus.

Até o momento, a condenação não era o mérito do julgamento. O que estava em jogo era se os ministros iam ou não aceitar a denúncia da PGR, essa, por sua vez, elaborada com base no inquérito policial. Aceita, agora, sim, se dá início ao processo criminal que pode condenar Bolsonaro e seus aliados.

A primeira etapa é a de produção de provas. O professor de Direito da FGV Rio, Thiago Bottino, explica que nessa fase as provas utilizadas no inquérito normalmente não são juntadas ao processo, uma vez que essas não foram coletadas com o direito ao contraditório.

Portanto, novas são produzidas. Nesse processo, testemunhas de acusação e defesa, respectivamente, são ouvidas e questionadas pelo Ministério Público e pela defesa ou, eventualmente, pelo juiz – que, neste caso, é o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes. Como não é possível que uma testemunha fale sem a presença de uma das partes, o relator deve produzir um calendário de testemunhas.

Ainda nessa primeira etapa, vem a segunda parte: a produção de prova documental. Aqui, materiais que já foram solicitados por ambas as partes podem ser adicionados, assim como novos.

segunda etapa são os interrogatórios. Nesse caso, como há delator – o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid –, ele deve ser o primeiro a ser escutado. Em seguida, os outros seis acusados, incluindo Bolsonaro, serão interrogados e, então, começam as alegações finais da acusação, defesa e réu colaborador.

Só depois desses três passos (produção de provas, interrogatórios e alegações) o processo está pronto para ser julgado. O ministro relator fará seu voto e o levará para a Primeira Turma do STF, que julgará o caso.

Em caso de condenação, são duas as possibilidades que as defesas têm de recorrer: a primeira através de um embargo declaratório, que questiona um possível erro, contradição ou omissão que não foi examinado no julgamento.

Os embargos declaratórios são julgados dentro da própria turma e apesar da possibilidade de entrar com mais de um, caso tenha o primeiro rejeitado, a prática não é comum e é facilmente rechaçada pelos ministros, comentou Bottino.

A outra possibilidade é um embargo infringente ou de divergênciaEssa medida só pode ser aplicada se a decisão final dos ministros (de condenar) contar com uma diferença de, no mínimo, dois votos. Ou seja: como a primeira turma tem cinco ministros, se o placar for de dois para três. A decisão então é levada ao plenário do STF.

Apesar disso, o embargo deve ser lastreado em um ponto de divergência específico do ministro. Exemplo: se um dos magistrados votar contra a condenação do ex-presidente em somente um dos cinco crimes em que ele é acusado, a defesa só pode entrar com embargo contra esse crime específico. A complexidade e relevância do caso impedem que se mensure um tempo específico de quanto esse processo todo deve durar.

  • Réus:
    Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
    Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
    Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
    Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
  • Crimes:
    Tentativa de golpe de Estado;
    Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
    Organização criminosa
    Dano qualificado
    Deterioração de patrimônio tombado.
  • Estadão Conteúdo



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